Selo de Conformidade ABEEL Associação Brasileira das Empresas de Elevadores
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Nos termos do §3º do Art. 128 da LPI, o requerente da marca de certificação não pode ter interesse comercial ou industrial direto nos produtos ou serviços a serem atestados. Ademais, de acordo com o Parecer 0033/2016, associações compostas por agentes econômicos possuem interesse comercial ou econômico direto no produto ou serviço atestado e, portanto, não possuem legitimidade para registrar marca de certificação. Dessa forma: 1) Esclareça se há relação de interesse comercial ou industrial nos produtos atestados, uma vez que, de acordo com a petição inicial, trata-se associação composta por agentes econômicos que possuem relação direta com o objeto da certificação. O não esclarecimento ou a verificação da presença do interesse direto poderá ensejar indeferimento do pedido, nos termos do art. 128 da LPI. 2) Caso tenha havido equívoco no depósito do pedido, indique se deseja prosseguir como MARCA DE SERVIÇO para assinalar os serviços reivindicados na petição
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE ELEVADORES - ABEEL
- 36.288.063/0001-32
- Procurador ou escritório
- C. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2848ExigênciaEsta publicação05/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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