Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
POLIENGE SOLUÇÕES EM ENERGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a substituição do termo "como", considerado genérico para fins de classificação, pela expressão "a saber", visando uma maior precisão e adequação à classe reivindicada.Especificação alterada conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850250238298.
Sobre a marca
- Titular
- POLIENGE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA EPP
- 07.275.552/0001-51
- Procurador ou escritório
- Cone Sul Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2848DeferimentoEsta publicação05/08/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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