Cortibela Cortinas Motorizadas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905915437 (Cortibella Enxovais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida adequação da especificação à classe reivindicada: alterado de ?Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico, tais como cortinas, persianas, tapetes e almofadas? para ?Artefatos têxteis para uso doméstico, a saber, cortinas, tapetes [incluídos nesta classe] e almofadas [incluídos nesta classe]?, com a alteração da expressão ?tais como? por ?a saber? por ser genérica e por não permitir delimitar com precisão o escopo dos produtos, inclusão da expressão ?incluídos nesta classe? e e
Sobre a marca
- Titular
- CORTIBELA CORTINAS MOTORIZADAS
- 26.243.356/0001-40
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
2- RPI nº 2848IndeferimentoEsta publicação05/08/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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