DEEP COM SAMARA CHECON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Exigência cumprida de maneira tempestiva, porém insatisfatória. O detentor do nome civil deve autorizar seu registro como marca pela empresa requerente. A declaração apresentada no cumprimento de exigência não explicita essa autorização, apenas informa que sua administradora é detentora do referido nome. Conforme detalhado no item "5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros" do Manual de Marcas do INPI: ?O dispositivo legal disposto no inciso XV do art. 124 da LPI tem como base os direitos da personalidade, regulados pelo Código Civil. Desta forma, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca.? Observe os modelos disponíveis no item "Modelos" do Manual de Marcas do INPI, disponível no link: http://manualdem
Sobre a marca
- Titular
- SAMARA HEJEIJE CHECON ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
- 15.810.475/0001-10
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2848ExigênciaEsta publicação05/08/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)