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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

Amilab

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
928540294
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC Nº 16, de 1° de abril de 2014, que se refere a fabricantes de medicamentos apenas como pessoas jurídicas, preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito tendo em vista a potencial incompatibilidade entre pessoas físicas e fabricação de medicamentos. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens objeto desta exigência. Cumpra na NCL(11)5. Vale notar que NÃO são objeto desta exigência os produtos listados a seguir, requeridos na especificação e considerados, em princípio, compatíveis com a natureza jurídica do requerente: Suplementos nutricionais.

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Sobre a marca

Titular
A. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2860Indeferimento28/10/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2860Petição28/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2848ExigênciaEsta publicação05/08/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2720Oposição23/02/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2707Publicação22/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)