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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC Nº 16, de 1° de abril de 2014, que se refere a fabricantes de medicamentos apenas como pessoas jurídicas, preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito tendo em vista a potencial incompatibilidade entre pessoas físicas e fabricação de medicamentos. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens objeto desta exigência. Cumpra na NCL(11)5. Vale notar que NÃO são objeto desta exigência os produtos listados a seguir, requeridos na especificação e considerados, em princípio, compatíveis com a natureza jurídica do requerente: Suplementos nutricionais.
Sobre a marca
- Titular
- A. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2848ExigênciaEsta publicação05/08/2025
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)