VIGOR & SAÚDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome VIGOR (reconhecida no registro 006363504), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903724154 (VIGOR FOOD SERVICE), Processo 906544840 (VIGOR MIX), Processo 906546214 (VIGOR), Processo 906546249 (VIGOR), Processo 912306254 (VIGOR), Processo 912306262 (VIGOR), Processo 903150506 (VIGOR), Processo 906546141 (VIGOR), Processo 912306092 (VIGOR), Processo 912306203 (VIGOR ULTRACREMOSO), Processo 906544513 (VIGOR), Processo 912306106 (VIGOR) e Processo 921536194 (VIGOR LIFE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia regist
Sobre a marca
- Titular
- J. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2848IndeferimentoEsta publicação05/08/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)