IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome VIGOR (reconhecida no registro 006363504), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903724154 (VIGOR FOOD SERVICE), Processo 906544840 (VIGOR MIX), Processo 906546214 (VIGOR), Processo 906546249 (VIGOR), Processo 912306254 (VIGOR), Processo 912306262 (VIGOR), Processo 903150506 (VIGOR), Processo 906546141 (VIGOR), Processo 912306092 (VIGOR), Processo 912306203 (VIGOR ULTRACREMOSO), Processo 906544513 (VIGOR), Processo 912306106 (VIGOR) e Processo 921536194 (VIGOR LIFE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A classe inicialmente requerida, classe 30, foi alterada para classe 29 tendo em vista os produtos especificados.
05/08/2025
RPI 2848
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome VIGOR (reconhecida no registro 006363504), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903724154 (VIGOR FOOD SERVICE), Processo 906544840 (VIGOR MIX), Processo 906546214 (VIGOR), Processo 906546249 (VIGOR), Processo 912306254 (VIGOR), Processo 912306262 (VIGOR), Processo 903150506 (VIGOR), Processo 906546141 (VIGOR), Processo 912306092 (VIGOR), Processo 912306203 (VIGOR ULTRACREMOSO), Processo 906544513 (VIGOR), Processo 912306106 (VIGOR) e Processo 921536194 (VIGOR LIFE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A classe inicialmente requerida, classe 30, foi alterada para classe 29 tendo em vista os produtos especificados. | RPI 2848 | Data 2025-08-05