PONTAL JOIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimento quanto à especificação, uma vez que o item "Comércio (através de qualquer meio) de suvenires, artesanato" é genérico para fins de classificação internacional. Exemplos não exaustivos de serviços compatíveis com a classificação internacional: "Comércio (através de qualquer meio) de suvenires, a saber, chaveiros, almofadas, canetas personalizadas", "Comércio de artesanatos, a saber, artigos de cama, mesa e banho, bijuterias, quadros decorativos". Observe os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis na página de Classificação de Produtos e Serviços no portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao). Cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- OZANA DE CASSIA DOS SANTOS PEREIRA
- 08.975.396/0001-02
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2848ExigênciaEsta publicação05/08/2025
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar