LUCAS OIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250005943 (18/06/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5089784-88.2024.4.02.5101 - 12a VF/RJ. Proferida decisão judicial, pelo TRF2, nos seguintes termos: "2. Defiro em parte o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar a suspensão dos efeitos dos registros nºs 926.647.385 e 926.647.601, ambos relativos à marca nominativa "LUCAS OIL", bem como determinar que a primeira agravada se abstenha de usar o sinal "LUCAS OIL" ou qualquer outro sinal que viole o nome empresarial da agravante, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e3. De ofício, julgo extinta sem resolução do mérito a pretensão relativa aos pedidos de registros nºs 926.647.512, 935.755.535, 935.755.764, 935.755.861, 928.165.760, 932.853.480, 932.853.536, 932.853.595, 932.853.625, 932.853.820, 932.853.846, 932.853.897, 932.853.927 e designação internacional do registro n.º 1819623
Sobre a marca
- Titular
- LUCAS OIL PRODUCTS, INC.
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
7Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2848JudicialEsta publicação05/08/2025
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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