Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
SUNGRID ENERGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUNGRID ENGENHARIA LTDA - ME
- 46.476.518/0001-05
- Procurador ou escritório
- Precisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2848DeferimentoEsta publicação05/08/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)