Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
CEARÁ BOM CONFORTO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230608073 (11/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANTONIO ALEX PEREIRA CAMPOS Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO ALEX PEREIRA CAMPOS
- 44.721.823/0001-81
- Procurador ou escritório
- Claudinei Ferreira Advocacia
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2848Recurso providoEsta publicação05/08/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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