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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

ESSENCIAL NUTRIÇÃO ANIMAL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31

Sinal publicado

ESSENCIAL NUTRIÇÃO ANIMAL
Processo INPI
927617820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230588067 (30/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ESSENCIAL NUTRIÇÃO ANIMAL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: EMRICH LEAO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S

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Sobre a marca

Titular
ESSENCIAL NUTRIÇÃO ANIMAL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
38.031.793/0001-89
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
10 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2848Recurso negadoEsta publicação05/08/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2764Recurso26/12/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2753Indeferimento10/10/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2695Publicação30/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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