Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
ESSENCIAL NUTRIÇÃO ANIMAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31
Sinal publicado
ESSENCIAL NUTRIÇÃO ANIMAL
- Processo INPI
- 927617820
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230588067 (30/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ESSENCIAL NUTRIÇÃO ANIMAL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: EMRICH LEAO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
Sobre a marca
- Titular
- ESSENCIAL NUTRIÇÃO ANIMAL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 38.031.793/0001-89
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4- RPI nº 2848Recurso negadoEsta publicação05/08/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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