Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância).
Recurso providoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS975
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230286809 (21/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRUPO SEIVA ASSESSORIA ARTÍSTICA E CULTURAL LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO SEIVA ASSESSORIA ARTÍSTICA E CULTURAL LTDA ME
- 10.408.648/0001-55
- Data de depósito
- 21 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
- RPI nº 2848Recurso providoEsta publicação05/08/2025
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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