Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
ORIGESTAN
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230606167 (11/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A. Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO
Sobre a marca
- Titular
- INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.
- 38.042.738/0001-94
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2848Recurso negadoEsta publicação05/08/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar