Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
AV ARVEN JOIAS
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230006139 (06/01/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LOJAS AVENIDA S.A Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz
Sobre a marca
- Titular
- ARVEN JOIAS COMÉRCIO DE JOIAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
- 37.788.013/0001-87
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 7 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6- RPI nº 2848DespachoEsta publicação05/08/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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