Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
L'ECLAT CENTRO DE BELEZA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220551371 (12/12/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DERMATOCLINIC CLÍNICA MÉDICA LTDA Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 912796421 e 923072314.
Sobre a marca
- Titular
- L'ECLAT CENTRO DE BELEZA LTDA-ME
- 05.646.837/0001-26
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 2 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2848NulidadeEsta publicação05/08/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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