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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

ILGRANO Cafés Especiais Espírito Santo

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ILGRANO Cafés Especiais Espírito Santo
Processo INPI
922585105
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850230014565 (12/01/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COCAM CIA DE CAFÉ SOLÚVEL E DERIVADOS Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

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Sobre a marca

Titular
A. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
D. D. (pessoa física)
Data de depósito
8 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2848DespachoEsta publicação05/08/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2723Nulidade14/03/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2700Registro04/10/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2696Deferimento06/09/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2639Oposição03/08/2021

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2625Publicação27/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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