Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
COALIZÃO AGRO
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230004182 (31/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 25.00.00.51.97. Processo nº 11829.720029/2014-06. Processo SEI nº52402.003303/2023-50
Sobre a marca
- Titular
- DU PONT DO BRASIL S/A
- 61.064.929/0001-79
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2848JudicialEsta publicação05/08/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)