Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021
COALIZÃO AGRO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DU PONT DO BRASIL S/A
- 61.064.929/0001-79
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2641RegistroEsta publicação17/08/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)