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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

SACOLÃO VILLA DAS FRUTAS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaRegistro de marca nuloClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
920375464
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850210340966 (10/08/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SUPERMERCADO HORTIFRUTI VILA DAS FRUTAS LTDA Procurador: José Edis Rodrigues Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, incisos V e XIX do Art,.124 da LPI. Regs. 910030227, 917531230 e 917531264.

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Sobre a marca

Titular
JOSE ALMIR GOMES DE ARAUJO EIRELI ME
30.386.483/0001-75
Procurador ou escritório
Martins & Fernandes Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2848NulidadeEsta publicação05/08/2025

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2797Exigência13/08/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2644Nulidade08/09/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2626Registro04/05/2021

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2622Deferimento06/04/2021

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2592Publicação08/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)