SACOLÃO VILLA DAS FRUTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850210340966 (10/08/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SUPERMERCADO HORTIFRUTI VILA DAS FRUTAS LTDA Procurador: José Edis Rodrigues Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, incisos V e XIX do Art,.124 da LPI. Regs. 910030227, 917531230 e 917531264.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE ALMIR GOMES DE ARAUJO EIRELI ME
- 30.386.483/0001-75
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7- RPI nº 2848NulidadeEsta publicação05/08/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)