Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
SACOLÃO VILLA DAS FRUTAS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210417100 (24/09/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: JOSE ALMIR GOMES DE ARAUJO EIRELI ME Procurador: SILVIA MARTINS Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2797, de 13/08/2024.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE ALMIR GOMES DE ARAUJO EIRELI ME
- 30.386.483/0001-75
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2828PetiçãoEsta publicação18/03/2025
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)