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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

Hefarma

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Hefarma
Processo INPI
918745055
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230588812 (01/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: H. G. HERRERA EIRELI Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
H. G. HERRERA EIRELI
04.703.383/0001-15
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
26 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2848Recurso providoEsta publicação05/08/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2764Recurso26/12/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2753Indeferimento10/10/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2604Sobrestamento01/12/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2577Oposição26/05/2020

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2555Publicação24/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Hefarma, Recurso provido na RPI nº 2848 | TrademarkIQ