CERVEJARIA COLORADO RIBEIRÃO LAGER SÃO PAULO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230020921 (17/01/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: A.L. COM. E DISTRIBUICAO DE CHOPP E CERVEJA RIBEIRAO LTDA Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Sobrestamento. Sobreveio impedimento temporário à decisão. Trata-se da ação ordinária proposta por A.L. COM. E DISTRIBUIÇÃO DE CHOPP E CERVEJA RIBEIRÃO LTDA., em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e da CERVEJARIA ZX S.A., em trâmite perante o Juízo da 4ª VARA FEDERAL DE RIBEIRÃO PRETO (TRF3), sob o nº 5007808-07.2022.4.03.6102 (Processo INPI-SEI nº 52402.007209/2023-70). Sobrestadores:Petição 301230008173 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 917469739 (CERVEJARIA COLORADO RIBEIRÃO LAGER SÃO PAULO BRASIL)
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA ZX S.A.
- 01.131.570/0001-83
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10- RPI nº 2848SobrestamentoEsta publicação05/08/2025
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)