IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850230020921 (17/01/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: A.L. COM. E DISTRIBUICAO DE CHOPP E CERVEJA RIBEIRAO LTDA Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Sobrestamento. Sobreveio impedimento temporário à decisão. Trata-se da ação ordinária proposta por A.L. COM. E DISTRIBUIÇÃO DE CHOPP E CERVEJA RIBEIRÃO LTDA., em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e da CERVEJARIA ZX S.A., em trâmite perante o Juízo da 4ª VARA FEDERAL DE RIBEIRÃO PRETO (TRF3), sob o nº 5007808-07.2022.4.03.6102 (Processo INPI-SEI nº 52402.007209/2023-70). Sobrestadores:Petição 301230008173 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 917469739 (CERVEJARIA COLORADO RIBEIRÃO LAGER SÃO PAULO BRASIL)
RPI 2848
05/08/2025