FREI PASTELARIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Pedido deferido em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220008537 (14/07/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ato de indeferimento nulo. Ação ordinária n° 5001089-50.2022.4.04.7114 - 1a VF/Lajeado - RS. Trânsito em julgado de acórdão proferido nos seguintes termos: "ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INPI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA. MARCA "FREI PASTELARIA" EM CONFRONTO COM A MARCA JÁ REGISTRADA "CAFÉ DO FREI". 1. Apesar dos ramos de atividades "cafés", "bares", "cantinas" e "lanchonetes" serem bastante genéricos e ambas as marcas terem caído inevitavelmente em ramos de atividade similares, é evidente que há uma distinção notória entre uma cafeteria e uma pastelaria. 2. A distância geográfica entre os estabelecimentos é enorme: a empresa autora situa-se em Teutônia/RS e a paradigma no Rio de Janeiro/RJ. 3. Apelação PROVIDA". "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
Sobre a marca
- Titular
- H. OSS PIZZARIA E PASTELARIA LTDA ME
- 03.263.267/0001-60
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2848DeferimentoEsta publicação05/08/2025
Deferimento do pedido
- RPI nº 2848Judicial05/08/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)