Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
GOMA DE MANDIOCA PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 10.793.534/0001-76
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2848CaducidadeEsta publicação05/08/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)