RENDBOND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210010008 (22/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação judicial ordinária n° 5011366-86.2021.4.04.7009 - 2ª VF Ponta Grossa PR, foi proferida Sentença pelo d. Juízo com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, julgo procedente o pedido e extinto o processo com resolução de mérito com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil para declarar a nulidade da concessão administrativa da marca Rendbond à ré Permabond (Processo nº 907539009), bem como para determinar ao INPI que conceda à parte autora o registro da marca Rendbond, haja vista o reconhecimento nesta sentença de seu direito de precedência (§ 1º do art. 129 da LPI). Defiro, em parte, o pedido de liminar para determinar que o INPI suspenda os efeitos do registro da marca Rendbond à ré Permabond, conferido no processo nº 907539009. Prazo: 10 (dez) dias?. Diante disso, foi alterado o status do registro para ?REGISTRO SUB
Sobre a marca
- Titular
- PERMABOND ADESIVOS LTDA
- 06.212.669/0001-23
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 7 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8- RPI nº 2848JudicialEsta publicação05/08/2025
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)