Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
GOIANA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250111681 (06/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DENIS SILVA DE OLIVEIRA Procurador: VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2848CaducidadeEsta publicação05/08/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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