Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
SUGAMATEC
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250260619 (08/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARY A. CRESTANI & CIA LTDA Procurador: Mara Regina Nikitenko Jagmin
Sobre a marca
- Titular
- ARY A. CRESTANI & CIA LTDA
- 08.410.075/0001-52
- Procurador ou escritório
- Mara Regina Nikitenko Jagmin
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2848RenovaçãoEsta publicação05/08/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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