Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250267985 (09/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EDUARDO DE ALMEIDA GOUVEIA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2848RenovaçãoEsta publicação05/08/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.