Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
Especifarma
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250259540 (07/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ESPECIFARMA COM DE MEDICAMENTOS E PRO HOSPITALARES LTDA Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
Histórico de despachos
6- RPI nº 2848RenovaçãoEsta publicação05/08/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.