Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
DIVICENTER
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- DIVICENTER COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - EPP
- 02.514.000/0001-35
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 20 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2848ExtinçãoEsta publicação05/08/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar