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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

COSTA BALENA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

COSTA BALENA
Processo INPI
903496682
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
HOTEL COSTA BALENA LTDA ME
01.982.079/0001-66
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
28 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2848ExtinçãoEsta publicação05/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2294Registro23/12/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2286Deferimento29/10/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2106Publicação17/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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