Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
COSTA BALENA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
COSTA BALENA
- Processo INPI
- 903496682
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- HOTEL COSTA BALENA LTDA ME
- 01.982.079/0001-66
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 28 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2848ExtinçãoEsta publicação05/08/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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