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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

ARANA EVENTOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903280272
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800240450314 (17/12/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: ARANA PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA. Procurador: LEONARDO RAMOS GONÇALVES Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da exigência. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
ARANA PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA.
11.292.824/0001-07
Procurador ou escritório
L. G. (pessoa física)
Data de depósito
12 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2861Extinção04/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2848PetiçãoEsta publicação05/08/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2834Exigência29/04/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2267Registro17/06/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2247Deferimento28/01/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2095Publicação01/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.