ARANA EVENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240450314 (17/12/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: ARANA PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA. Procurador: LEONARDO RAMOS GONÇALVES Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da exigência. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- ARANA PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA.
- 11.292.824/0001-07
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2848PetiçãoEsta publicação05/08/2025
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.