Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014
ARANA EVENTOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ARANA PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA.
- 11.292.824/0001-07
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2267RegistroEsta publicação17/06/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.