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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

DROGARIAS PARANÁ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGARIAS PARANÁ
Processo INPI
901687812
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100311118 (04/05/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: G. F. COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME Procurador: ADILSON GABARDO Cedente: S.J. NASCIMENTO & CIA LTDA - ME [BR] Cessionário: G. F. COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME

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Sobre a marca

Titular
G. F. COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
06.987.736/0001-81
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2861Extinção04/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2848PetiçãoEsta publicação05/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2307Registro24/03/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2207Exigência24/04/2013

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 2190Deferimento26/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2157Sobrestamento08/05/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2048Oposição06/04/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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