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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

DURASONIC

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
901582212
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220003675 (07/04/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM, Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque (TJSC). Processo nº 5001519-77.2022.8.24.0011. Processo SEI nº 52402.008789/2025-84

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Sobre a marca

Titular
CONT' RENDA CONTABILIDADE E IMPOSTO DE RENDA LTDA ME
06.063.783/0001-39
Data de depósito
17 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2879Petição10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2854Judicial16/09/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2848JudicialEsta publicação05/08/2025

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2824Despacho18/02/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2817Judicial31/12/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2676Judicial19/04/2022

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2657Renovação07/12/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2397Sobrestamento13/12/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  9. RPI nº 2394Judicial22/11/2016

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2178Nulidade02/10/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2121Deferimento30/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2099Transferência29/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 2004Publicação02/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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