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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

ADVIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
900703288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250281636 (30/05/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PF CONSUMER HEALTHCARE 1 LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

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Sobre a marca

Titular
HALEON US HOLDINGS LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2853Petição09/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2850Petição19/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2848PetiçãoEsta publicação05/08/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2244Petição07/01/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1957Oposição08/07/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1938Publicação26/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.