DOJJO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250036487 (24/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4) Requerente: MARIA AMELIA MADUREIRA DE PINHO Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão contendo todos os cedentes cotitulares e cessionários cotitulares, conforme item 8 do Manual de Marcas. Em relação a processos em regime de cotitularidade, ao peticionar uma anotação de transferência de titularidade, deverá ser informado na seção ?Dados do(s) Cessionário(s)? do formulário o conjunto de cotitulares ou requerentes do processo, incluindo-se os titulares anteriores que permanecerão no conjunto, após a anotação de transferência. As petições de cumprimento devem ser apresentadas com os dados de todos os cessionários.
Sobre a marca
- Titular
- M. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 6 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
16Petição de retificação atendida
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2848ExigênciaEsta publicação05/08/2025
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)