(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

TECNOGRAFICA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
840196474
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250257249 (04/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TECNOGRAFICA S.P.A. Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TECNOGRAFICA S.P.A.
Data de depósito
17 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2848RenovaçãoEsta publicação05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2565Despacho03/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2356Nulidade01/03/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2313Deferimento05/05/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 2202Exigência19/03/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).