Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
TV LIDE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- DÓRIA ADMINISTRAÇÃO E EVENTOS LTDA.
- 01.409.348/0001-08
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2848ExtinçãoEsta publicação05/08/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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