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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

CLARO RECARGA FENOMENAL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

CLARO RECARGA FENOMENAL
Processo INPI
830895213
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
CLARO S.A.
40.432.544/0001-47
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2848ExtinçãoEsta publicação05/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2294Registro23/12/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2283Deferimento07/10/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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