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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

ITMAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

ITMAX
Processo INPI
829638784
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250279573 (30/05/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LIGHTERA LATAM S.A. Procurador: ELAYNE OLIVEIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LIGHTERA LATAM S.A.
51.775.690/0001-91
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
9 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2848PetiçãoEsta publicação05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2749Exigência12/09/2023

    Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

  3. RPI nº 2744Publicação08/08/2023

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

  4. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2074Registro05/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2062Deferimento13/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1948Publicação06/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.