Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
AIR TIME AR CONDICIONADO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- AIR TIME AR CONDICIONADO LTDA
- 71.639.058/0001-28
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2848ExtinçãoEsta publicação05/08/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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