Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
TAYO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SOLOESTE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA - ME
- 85.141.869/0001-09
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
6- RPI nº 2848ExtinçãoEsta publicação05/08/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.