Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
LINDAMINEIRA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
LINDAMINEIRA
- Processo INPI
- 825720052
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CAPIVARI MARKETING DIRETO LTDA - EPP
- 09.519.657/0001-34
- Procurador ou escritório
- LIGIA TSUNEKO SAKATA
- Data de depósito
- 17 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
12- RPI nº 2848ExtinçãoEsta publicação05/08/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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