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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

HENRY

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

HENRY
Processo INPI
822424762
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250267469 (09/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HENRY EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E SISTEMAS LTDA

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800250273790 (11/07/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: HENRY EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E SISTEMAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
HENRY EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E SISTEMAS LTDA
01.245.055/0001-24
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2848Registro05/08/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2848RenovaçãoEsta publicação05/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2397Registro13/12/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1803Registro26/07/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1793Deferimento17/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1535Publicação06/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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