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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

VARETTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 41

Sinal publicado

VARETTA
Processo INPI
821870505
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800250248476 (30/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: GILSON EDUARDO ARDAGLIO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
G. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Marthom Assessoria Empresarial
Data de depósito
13 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2848PetiçãoEsta publicação05/08/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1772Registro21/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1749Deferimento13/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1518Publicação08/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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