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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

BRILLIANCE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca BRILLIANCE
Processo INPI
816397830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250257427 (04/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PHILIPS DO BRASIL LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
PHILIPS DO BRASIL LTDA.
61.086.336/0001-03
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
19 de setembro de 1991

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2848RenovaçãoEsta publicação05/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2700Recurso negado04/10/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2574Recurso05/05/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2506Exigência15/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2450Caducidade19/12/2017

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1933Renovação22/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1283Registro04/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1253Recurso negado06/12/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1159Recurso16/02/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1137Deferimento15/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1120Despacho19/05/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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