Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
GRAFGASTECH
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240560189 (25/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRAF INDUSTRIES S.P.A. Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- GRAF INDUSTRIES S.p.a.
- Procurador ou escritório
- BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de abril de 2023
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
- RPI nº 2848Recurso negadoEsta publicação05/08/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)